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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE
Processo INPI
827649924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120136771 (17/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ
76.583.160/0001-72
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2433Recurso providoEsta publicação22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2163Indeferimento19/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOSSA SENHORA DE FÁTIMA HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE, Recurso provido na RPI nº 2433 | TrademarkIQ