ARGOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000919 (26/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária ? pleito de adjudicação de registro marcário / n° 5004366-95.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.004619/2019-82 / Pedido de Registro de marca nº 825.249.104 (ARGOX) // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata adjudicação em favor da primeira Autora, do registro nº 825.249.104, relativo à marca ?ARGOX?. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 825.249.104, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal ?ARGOX?, na forma da Súmula nº 4
Sobre a marca
- Titular
- ARGOX INFORMATION CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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