IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190000919 (26/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação ordinária ? pleito de adjudicação de registro marcário / n° 5004366-95.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.004619/2019-82 / Pedido de Registro de marca nº 825.249.104 (ARGOX) // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata adjudicação em favor da primeira Autora, do registro nº 825.249.104, relativo à marca ?ARGOX?. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 825.249.104, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal ?ARGOX?, na forma da Súmula nº 410 do STJ. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Sem custas em caso de recurso em razão do recolhimento integral pela parte autora. Condeno o a empresa Ré ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o INPI em sucumbência (honorários e ressarcimento de custas), tendo em vista que, de acordo com o Manual de Marcas, a Autarquia não atua de ofício na aplicação da norma contida no inciso XXIII do art. 124 da LPI, devendo esta ser invocada pela parte interessada por meio de impugnação tempestiva, acompanhada de provas capazes de caracterizar a infringência da referida proibição legal, o que não ocorreu, pois a Autora não apresentou oposição ou processo administrativo de nulidade em sede administrativa.]