CAMPEÃO AÇUCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822243253 (sub judice), 822243270 (sub judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820643513 (SAL CAMPEÃO), Processo 003580296 (CAMPEAO), Processo 821026240 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 821026267 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 770074065 (CAMPEÃO) e Processo 821026259 (CAFÉ CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COLINA BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA
- 07.436.493/0001-56
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.