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Dado oficial do INPI

CAMPEÃO AÇUCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPEÃO AÇUCAR

ST13

BR500000824673913

Classe

30

Pedido

824673913

Registro

824673913

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/05/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLINA BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822243253 (sub judice), 822243270 (sub judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820643513 (SAL CAMPEÃO), Processo 003580296 (CAMPEAO), Processo 821026240 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 821026267 (CAFÉ CAMPEÃO), Processo 770074065 (CAMPEÃO) e Processo 821026259 (CAFÉ CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301170001019 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822243270 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO)

RPI 2547

29/10/2019

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - G. PEREIRA MARTINS

RPI 1991

03/03/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED (S) 770074065, 820221090, 821482807, 822243253, 822243270, 822840049, 823098460, 824673921

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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