Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
C CONDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR S.A.
- 86.046.448/0001-61
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1999
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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