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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

MANGIARE CHE TE FA BENE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MANGIARE CHE TE FA BENE
Processo INPI
918877083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913018724 (MANGIARE EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LA DOLCERIA LTDA - EPP
20.803.596/0001-75
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672Recurso provido22/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MANGIARE CHE TE FA BENE, Indeferimento na RPI nº 2586 | TrademarkIQ