IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2688
12/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200311835 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LA DOLCERIA LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2672
22/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200311835 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LA DOLCERIA LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913018724 (MANGIARE EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2586
28/07/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2559
21/01/2020
Outras marcas de LA DOLCERIA LTDA - EPP
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