Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
AROME VIP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REYNNA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI
- 22.845.324/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2586RegistroEsta publicação28/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)