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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
910199221
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
REYNNA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI
22.845.324/0001-63
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Sobrestamento07/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)