Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- REYNNA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI
- 22.845.324/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)