OPI FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200003572 (06/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por CAVALCANTE E REZENDE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (1ª Ré), OPI PRODUCTS,INC (2ª Ré) e OPIMED DO BRASIL LTDA (3ª Ré) em curso perante o douto Juízo substituto da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5007577-71.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 907542247, referente à marca OPI FARMA, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- CAVALCANTE E REZENDE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 19.860.247/0001-06
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2586JudicialEsta publicação28/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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