Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
ORANGELIFE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Sinal publicado
ORANGELIFE
- Processo INPI
- 905145658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150275096 (03/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. (S) 831140674, 831140640 e 831140615
Sobre a marca
- Titular
- ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME
- 09.449.181/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2586NulidadeEsta publicação28/07/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.