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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

ORANGELIFE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 10

Sinal publicado

ORANGELIFE
Processo INPI
905145658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150275096 (03/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. (S) 831140674, 831140640 e 831140615

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Sobre a marca

Titular
ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME
09.449.181/0001-02
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586NulidadeEsta publicação28/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.