Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ORANGELIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ORANGELIFE
- Processo INPI
- 905145658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME
- 09.449.181/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.