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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

MÍSTICA ANDINA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MÍSTICA ANDINA
Processo INPI
829622497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200192734 (03/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): BASTOS & IGLESIAS LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Correção no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
BASTOS & IGLESIAS LTDA
09.644.507/0001-52
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2586RetificaçãoEsta publicação28/07/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MÍSTICA ANDINA, Retificação na RPI nº 2586 | TrademarkIQ