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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

SYLLIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SYLLIT
Processo INPI
829616900
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200200849 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARYSTA LIFESCIENCE BENELUX SPRL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200214949 (29/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARYSTA LIFESCIENCE BENELUX SPRL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:tendo em vista já ter sido prorrogado através do protocolo Petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário nº 800200200849 de 18/06/2020.Conforme despacho publicado na RPI Nº 2586 DE 28/07/2020.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2586RenovaçãoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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