(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

H HOFMANN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
814009271
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180211163 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROBERT BOSCH LIMITADA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH LIMITADA
45.990.181/0001-89
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1671Renovação14/01/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1091Retribuição decenal29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 948Indeferimento20/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.