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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

H HOFMANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
814009271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH LIMITADA
45.990.181/0001-89
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1671Renovação14/01/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1091Retribuição decenal29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1069DeferimentoEsta publicação28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 948Indeferimento20/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.