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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060020450 (14/02/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): HEXION QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme decisão de recurso administrativo publicada na RPI 1000, de 02/01/1990, e acordo judicial firmado nos autos da Ação ordinária nº 0000138-71.1995.4.02.5101, que tramitou na 25ªVF/RJ (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13).
Sobre a marca
- Titular
- MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
- 61.460.150/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de março de 1986
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2586PetiçãoEsta publicação28/07/2020
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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