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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

DUREPOXPLUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
812474783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
61.460.150/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de março de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2585Judicial21/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1279Judicial06/06/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1000Recurso negado02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 926Indeferimento19/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 886Oposição13/10/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 814Exigência27/05/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.