(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

ADLER IMPERIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2586, 28 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ADLER IMPERIAL
Processo INPI
810102129
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000495 (15/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Apelação desprovida. Mantida a decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por perda do objeto superveniente, em relação ao pedido de declaração da caducidade dos registros das marcas ?ADLER?, registro nº 810102110, e ?ADLER IMPERIAL?, registro nº 810102129 nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Ação Anulatória de Atos Administrativos 25ª VF/RJ nº 0010603-36.2018.4.02.5101 Processo INPI nº 52400.060743/2018-67.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
19.900.000/0001-76
Data de depósito
27 de abril de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2586JudicialEsta publicação28/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1774Transferência04/01/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1125Transferência23/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.