ADLER IMPERIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810102129
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000495 (15/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Atos Administrativos proposta por PROBIER CERVEJARIA LTDA ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0010603-36.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.060743/2018-67), onde a autora demanda pela declaração de nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro 903066645, marca nominativa RADLER, de sua propriedade, e o que concedeu o registro 906021669, marca mista KAISER RADLER, de titularidade da 2ª ré. Requer, ainda, a caducidade dos registros 810102110 e 810102129, respectivamente, marcas nominativas ADLER e ADLER IMPERIAL, também de titularidade da 2ª demandada.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
- 19.900.000/0001-76
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de abril de 1981
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.