Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
GRAFFENO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200188681 (01/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HIGH GLASS SOLUTION IMP. EXP. LTDA Procurador: Landualdo de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- TOTALFLUX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI-EPP
- 17.982.571/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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