Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
GRAFFENO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOTALFLUX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI-EPP
- 17.982.571/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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