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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

ESTAÇÃO GOURMET RESTAURANTES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTAÇÃO GOURMET RESTAURANTES
Processo INPI
913564559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180425484 (19/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELSO MANOEL DA SILVA 13260700889 Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CELSO MANOEL DA SILVA 13260700889
28.427.378/0001-95
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESTAÇÃO GOURMET RESTAURANTES, Recurso negado na RPI nº 2585 | TrademarkIQ