ESTAÇÃO GOURMET RESTAURANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902092359 (ESTAÇÃO GOURMET BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CELSO MANOEL DA SILVA 13260700889
- 28.427.378/0001-95
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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