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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

FENOMENO.COM JEANS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FENOMENO.COM JEANS
Processo INPI
913448028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180425507 (19/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULA KAROLINE COSTA DE OLIVEIRA Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA

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Sobre a marca

Titular
PAULA KAROLINE COSTA DE OLIVEIRA
27.514.310/0001-80
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Recurso negadoEsta publicação21/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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