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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

FENOMENO.COM JEANS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FENOMENO.COM JEANS
Processo INPI
913448028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180425507 (19/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULA KAROLINE COSTA DE OLIVEIRA Procurador: SANDRA GOMES MARQUES COSTA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PAULA KAROLINE COSTA DE OLIVEIRA
27.514.310/0001-80
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Recurso negado21/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512RecursoEsta publicação26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FENOMENO.COM JEANS, Recurso na RPI nº 2512 | TrademarkIQ