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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

COFEMA + NACIONAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913046221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180396032 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M. N. TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COFEMA ATACADISTA LTDA
69.194.454/0001-47
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2585Recurso providoEsta publicação21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)