Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
COFEMA + NACIONAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retifica despacho de indeferimento publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, por omissão da base legal.
Sobre a marca
- Titular
- COFEMA ATACADISTA LTDA
- 69.194.454/0001-47
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)