Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
HORTELÃ PRODUTOS NATURAIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200194527 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HORTELÃ BOMBONIERE LTDA ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- HORTELA PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP
- 11.367.417/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)