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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

HORTELÃ PRODUTOS NATURAIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911019723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HORTELA PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP
11.367.417/0001-03
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2572Recurso provido22/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2385Oposição20/09/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)