Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
Beleza Brasileira
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BELEZA BRASILEIRA - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP.
- 15.705.278/0001-31
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2585ArquivamentoEsta publicação21/07/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.