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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

Beleza Brasileira

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905069412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BELEZA BRASILEIRA - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP.
15.705.278/0001-31
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2585Arquivamento21/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.