Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
APPENINI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170300329 (24/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- APPENINI GOURMET EIRELI - ME
- 17.986.149/0001-94
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2585DespachoEsta publicação21/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.