Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
APPENINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APPENINI GOURMET EIRELI - ME
- 17.986.149/0001-94
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.