XTREMEMAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200055937 (20/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): XTREMEMAC S.À. R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS DE CONSUMO MECÂNICOS; COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DIGITAIS PORTÁTEIS, TOCADORES DE MULTIMÍDIA PORTÁTEIS, TOCADORES E GRAVADORES DE ÁUDIO DIGITAL, TOCADORES DE MP3, ASSISTENTES PESSOAIS DIGITAIS (PDAS), TOCADORES E GRAVADORES DE DVD, CONSOLES DE JOGO
Sobre a marca
- Titular
- X. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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