(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

MULTIPLICIDADE IMAGEM_SOM_INUSITADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
828134138
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190008387 (11/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Flavio Pougy de Rezende Martins Cessionário: 27 MAIS 1 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
27 MAIS 1 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
05.666.069/0001-72
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Arquivamento28/08/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar