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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
828134138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180095221 (06/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): 27 MAIS 1 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Procurador: Giulia Willcox de Souza Rancaño Rosa

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Sobre a marca

Titular
27 MAIS 1 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
05.666.069/0001-72
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486ArquivamentoEsta publicação28/08/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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