TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

Processo nº 919968155

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 919968155
Processo INPI
919968155
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida, e ou legível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisitos de nitidez e legibilidade necessários para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP
65.185.688/0001-77
Data de depósito
22 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2590Arquivamento25/08/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência formal

RPI Feed

Contratar