Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
Processo nº 919968155
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não está nítida, e ou legível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisitos de nitidez e legibilidade necessários para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias
Sobre a marca
- Titular
- VITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP
- 65.185.688/0001-77
- Data de depósito
- 22 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência formal
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