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Brasil919968155

BR500000919968155

VITAMEL. REP. DIST. IMP. EXP

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000919968155

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/06/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alho moído [condimento]Amendoim doceArrozBalasBarras de cereaisBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosCafé em póChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CondimentosConfeitosCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáDoce de leiteEspagueteFarinha de mandiocaFarinha de trigoFubáGomas de mascarKetchup [molho]MacarrãoMassa para boloMassas alimentaresMelMilho para pipocaMolho de tomateMolhos para massas alimentaresPão de queijoPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PolvilhoProdutos para amaciar carne para uso domésticoPrópolis*Sal de cozinhaTemperosUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

14/07/2020

RPI 2584

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida, e ou legível. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisitos de nitidez e legibilidade necessários para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias

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