DIABLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, por erro formal. Alterada a especificação com a substituição do termo "pisco" por sua denominação real "aguardente de uva", tendo em vista ser o referido termo equivalente à marca registrada.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA CONCHA Y TORO S.A.
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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