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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

DIABLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca DIABLO
Processo INPI
918373379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, por erro formal. Alterada a especificação com a substituição do termo "pisco" por sua denominação real "aguardente de uva", tendo em vista ser o referido termo equivalente à marca registrada.

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Sobre a marca

Titular
VIÑA CONCHA Y TORO S.A.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
2 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Retificação02/02/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2602Retificação17/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2601Deferimento10/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2592Despacho anulado08/09/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido (em retificação)

  8. RPI nº 2575Deferimento12/05/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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