Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DIABLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do termo "pisco", tendo em vista que é uma denominação de origem do Chile e do Perú.
Sobre a marca
- Titular
- VIÑA CONCHA Y TORO S.A.
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)