Amor e Cuidado- Cuidadores de pessoas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917115341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200147148 (29/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI Procurador: José Augusto França Brisolla Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI
- 34.490.018/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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