Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Amor e Cuidado- Cuidadores de pessoas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Amor e Cuidado- Cuidadores de pessoas
- Processo INPI
- 917115341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS EIRELI
- 34.490.018/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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