Beto de Jesus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190328454 (03/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ELBERTO CORRÊA SANTOS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi protocolada e cumprida em 3/10/2019, no entanto a retribuição relativa ao seu cumprimento foi efetuada considerando valores anteriores aos da tabela vigente a partir de 01/10/2019, conforme Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Dessa maneira, complemente as retribuições referentes ao cumprimento de exigência de mérito, de forma a recolher exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento. O pagamento deve ser feito através da petição 800, e é necessário informar o número da guia de recolhimento inicial ou preliminar (?Nosso Número?).
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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