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Dado oficial do INPI

Beto de Jesus

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Beto de Jesus

ST13

BR500000916530728

Classe

41

Pedido

916530728

Registro

916530728

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/19
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Vigente25/05/31

Registro concedido em 25/05/2021 e em vigor até 25/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/01/2019

Data de registro

25/05/2021

Data de expiração

25/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Apolo MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoComposição de cançõesProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioServiços de composição musicalApresentação de cantoCantor(a)Banda de música [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Serviços de concepção de programas de TV/rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850210315193 (27/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BETO LOBÃO PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2763

19/12/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850210315193 (27/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BETO LOBÃO PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2642

24/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2629

25/05/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2625

27/04/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190328454 (03/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ELBERTO CORRÊA SANTOS Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi protocolada e cumprida em 3/10/2019, no entanto a retribuição relativa ao seu cumprimento foi efetuada considerando valores anteriores aos da tabela vigente a partir de 01/10/2019, conforme Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Dessa maneira, complemente as retribuições referentes ao cumprimento de exigência de mérito, de forma a recolher exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento. O pagamento deve ser feito através da petição 800, e é necessário informar o número da guia de recolhimento inicial ou preliminar (?Nosso Número?).

RPI 2584

14/07/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2535

06/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2510

12/02/2019

Proteção contínua da sua marca

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