Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384480 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JS I.P. HOLDINGS SCS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- JS I.P. HOLDINGS SCS
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2584Recurso negadoEsta publicação14/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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