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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

TOP GESTOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP GESTOR
Processo INPI
912905832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180384433 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JS I.P. HOLDINGS SCS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
JS I.P. HOLDINGS SCS
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2584Recurso negadoEsta publicação14/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOP GESTOR, Recurso negado na RPI nº 2584 | TrademarkIQ