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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

OI GAMES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

OI GAMES
Processo INPI
827205104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a requerente do presente pedido (TELEMAR NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A) é empresa do mesmo grupo econômico da sociedade titular do registro nº 824097270 (TNL PCS S/A), referente à marca "OI", considerado potencial anterioridade impeditiva. Caso se trate de sociedades do mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem tal relação. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do art. 159, §1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2599Deferimento27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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