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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

ASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

ASTER
Processo INPI
820217093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200187460 (30/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: ASTER PETROLEO LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASTER PETROLEO LTDA
02.377.759/0001-13
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2855Judicial23/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1682Registro01/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1499Oposição28/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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